Veja o que muda com o decreto que proíbe educação à distância em cinco cursos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 19, em Brasília, o novo decreto que estabelece diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância (EAD) no Brasil. A medida faz parte da Nova Política de Educação a Distância, proposta pelo Ministério da Educação (MEC), e traz mudanças significativas no funcionamento e nas exigências dessa modalidade de ensino. Leia abaixo o que muda com o novo decreto:
Cursos que Devem Ser Presenciais
De acordo com o novo decreto, os seguintes cursos superiores só poderão ser oferecidos na modalidade presencial:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
A justificativa é garantir a qualidade da formação, especialmente nos cursos que exigem práticas intensivas e contato direto com pacientes ou com o sistema judiciário.
Cursos com Possibilidade de Formato Híbrido (Semipresencial)
Outros cursos da área de saúde e todos os cursos de licenciatura (formação de professores) poderão ser ofertados em formato semipresencial, desde que cumpram os requisitos do novo marco regulatório.
Principais Novidades do Decreto
Confira os principais pontos da nova regulamentação:
1. Limite de Alunos nas Aulas Online
- Aulas virtuais ao vivo (síncronas) devem ter no máximo 70 alunos por professor ou mediador pedagógico.
2. Criação do Modelo Semipresencial
- Combina atividades presenciais obrigatórias (como estágios, laboratórios e extensão) com aulas virtuais ao vivo, promovendo um aprendizado mais dinâmico e supervisionado.
3. Requisitos para Polos de Apoio Presencial
- Os polos EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos, e deverão ter:
- Salas de coordenação
- Ambientes de estudo
- Laboratórios
- o à internet de qualidade
- Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições.
4. Criação do Cargo de Mediador Pedagógico
- Profissional com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição.
- Terá funções pedagógicas, diferentes das tarefas istrativas dos antigos tutores.
- O número de mediadores deverá ser informado anualmente no Censo da Educação Superior.
5. Avaliação Presencial Obrigatória
- Cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que contará como maior peso na nota final, mesmo em cursos EAD.
Novos Formatos Permitidos para Cursos Superiores
O decreto define três formatos distintos para a oferta de cursos de graduação:
Modalidade | Características principais |
Presencial | Pelo menos 70% da carga horária presencial. EAD pode ser no máximo 30%. |
Semipresencial | Combina atividades presenciais e aulas online ao vivo, com carga horária EAD parcial. |
A distância | Predominância de carga horária EAD, mas com mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou online ao vivo, além de provas presenciais obrigatórias. |
Controle de frequência será obrigatório para todas as modalidades.
Prazos de Adaptação
- As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos para se adequar às novas regras.
Panorama Atual da Educação a Distância no Brasil
Entre 2018 e 2023, o número de cursos EAD no país cresceu 232%. O Censo da Educação Superior de 2023 mostra:
Oferta de Vagas (2023)
- EAD: 77,2% (19.181.871 vagas)
- Presencial: 22,8% (5.505.259 vagas)
Ingressos por Modalidade e Rede
Rede pública:
- 85% dos ingressantes em cursos presenciais
- 15% em cursos a distância
Rede privada:
- 73% dos ingressantes em cursos EAD
- 27% em cursos presenciais
Abrangência
- Dos 5.570 municípios brasileiros, 3.392 têm estudantes matriculados em cursos EAD.
- Esses municípios representam 93% da população brasileira.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) publicou nota sobre o decreto
A sanção do Marco Regulatório do Ensino à Distância (EaD) representa uma importante vitória para a educação brasileira e para o movimento estudantil. Após anos de luta, denúncias e mobilização, conseguimos conquistar um avanço concreto no enfrentamento à precarização do ensino superior.
O novo Marco inaugura um ciclo de regulamentação que busca estabelecer parâmetros mínimos e critérios claros para a oferta da EaD no país. Trata-se de um o fundamental para enfrentar o crescimento descontrolado da modalidade, especialmente nas instituições privadas, onde se multiplicam cursos de baixa qualidade, descompromissados com a formação crítica, cidadã e com a inclusão digital dos estudantes.
O EaD pode e deve ser uma ferramenta potente, mas precisa estar a serviço desse projeto de país — e não do lucro de poucos conglomerados educacionais.
Defendemos a urgente implementação de mecanismos efetivos de fiscalização, avaliação e regulação. O INSAES (Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior) precisa sair do papel e ter estrutura para garantir que a educação superior seja um direito, não uma mercadoria.
Apesar do importante o conquistado, é preciso ressaltar que o texto final do Marco Regulatório carrega alguns recuos quanto à carga horária de ensino à distância nos cursos presenciais, como por exemplo: apesar da diminuição dos 40% EAD no ensino presencial ainda é permitido 30% de aulas a distância nos cursos presenciais.
Manteremos a vigilância, denunciaremos os retrocessos e seguiremos mobilizando para assegurar a qualidade e a democratização do ensino superior.
UNE (União Nacional dos Estudantes)
Fonte: